
Análise financeira
Fatos comprovados: o Banco Master captou fortemente via CDBs e outros instrumentos cobertos pelo FGC; o próprio FGC limitou novas captações protegidas a 100% do CDI durante a assistência ao banco. O Banco Central depois decretou a liquidação do Master por grave crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e graves violações às normas do sistema financeiro. O FGC provisionou dezenas de bilhões de reais para cobrir depositantes e investidores elegíveis, e as instituições associadas passaram a antecipar contribuições para recompor o fundo.
Também é fato que Master/Vorcaro tinham exposição bilionária a direitos creditórios e precatórios, inclusive ligados a antigas usinas e ao antigo IAA.
Há documentação de contrato envolvendo 12 processos, valor potencial próximo de R$ 8,5 bilhões e honorários de êxito de 5%, que poderiam chegar a cerca de R$ 427 milhões se houvesse recuperação integral. Isso não significa que os R$ 8,5 bilhões tenham sido recebidos nem que os R$ 427 milhões tenham sido pagos.
Também é fato que existiram contratos, mensagens, pagamentos e relações profissionais entre o entorno do Master e pessoas ligadas a integrantes do Judiciário. Em alguns casos há pagamentos documentados; em outros, mensagens internas do Master usando expressões como “sócia” ou referências a determinados grupos. Essas mensagens comprovam o que os executivos diziam entre si, não necessariamente a realidade jurídica descrita por eles.
Também é fato que decisões judiciais podiam alterar materialmente o valor econômico desses créditos. Uma tese mais favorável sobre execução, perícia ou liquidação poderia elevar a probabilidade de recebimento de um ativo comprado com deságio.
Também é fato que, em setembro de 2026, o CNJ determinou o cancelamento de 16 precatórios, somando cerca de R$ 4,7 bilhões, relacionados a três usinas e ordenou a devolução dos valores ao Tesouro. Isso demonstra que parte relevante desses créditos permaneceu juridicamente contestada e não pode ser tratada como lucro definitivamente realizado.
a coincidência temporal entre compras de créditos, contratação de pessoas ligadas ao Judiciário, contatos com magistrados e decisões capazes de afetar economicamente esses ativos. Essa sequência merece investigação porque pode revelar conflito de interesse, tráfico de influência ou outra irregularidade, mas a sequência cronológica sozinha não prova contrapartida.
Também entram como indícios mensagens internas do Master mencionando proximidade, “canais” ou pessoas supostamente bem conectadas. Elas são importantes para entender como o banco percebia sua rede de relacionamentos, mas precisam ser confrontadas com contratos, fluxos financeiros, comunicações externas e atos concretos.
Outro indício é a existência de contratos de êxito muito elevados em causas de bilhões de reais. Isso mostra forte incentivo econômico em torno dos processos, mas não demonstra que magistrados tenham participado do benefício.
Também é um indício relevante o fato de o Master carregar ativos ilíquidos e juridicamente complexos enquanto se financiava intensamente com instrumentos protegidos pelo FGC. Isso sustenta uma análise de risco moral, mas não prova que o banco tenha montado conscientemente um esquema contando com o FGC para socializar perdas.
que ministros do STF fossem “sócios” de Vorcaro; que decisões judiciais tenham sido compradas; que contratos com parentes ou pessoas próximas de magistrados tenham sido pagamento por votos; que o STF tenha tomado decisões com a intenção de favorecer o Master; que magistrados soubessem ou esperassem que eventual prejuízo seria absorvido pelo FGC; que Bolsonaro e Guedes tenham criado o teto dos precatórios especificamente para impedir uma engenharia como a do Master; que a derrubada do teto pelo STF tenha gerado um ganho específico e quantificado ao Master; e que a suposta disputa de Vorcaro com André Esteves pelo Banco Nacional tenha sido a origem direta da queda do Master.
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