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Denuncia Moura Baterias

Moura Baterias

Garantia existe, mas como exercê-la?

26/09/2026 às 11h03 Atualizada em 26/09/2026 às 11h50
Por: Redação Fonte: EMSN
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Folha Gazeta
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DEFESA DO CONSUMIDOR

Garantia de 24 meses, mas sem solução: consumidor relata estar sem carro após acionar Moura Fácil

Cliente diz ter escolhido bateria mais cara pela garantia e pela promessa de atendimento; após pane, afirma ter sido orientado a levar bateria de Trancoso a Itabuna, percurso que calcula em cerca de 296 km

TRANCOSO (BA) — Uma bateria comprada com a promessa de até 24 meses de garantia, por meio de um serviço apresentado ao mercado como uma forma prática de receber, testar e instalar a bateria sem sair de casa,

tornou-se motivo de uma sequência de tentativas de atendimento e deslocamentos inviáveis para um consumidor no sul da Bahia.

EMSN relata que comprou uma bateria Moura em 5 de junho de 2025, por meio do Moura Fácil, após atendimento via WhatsApp. Segundo ele, a garantia de 24 meses foi determinante para a escolha da marca, mesmo com preço superior ao de produtos concorrentes.

Com pouco mais de 1 ano depois, em 18 de setembro de 2026, o Honda Fit no qual a bateria foi instalada deixou de dar partida.

O consumidor acionou então o mesmo canal relacionado à compra esperando receber o atendimento que, segundo afirma, havia sido apresentado no momento da venda.

O que se seguiu, porém,
foi bem diferente da facilidade que ele diz ter associado à contratação.

Até 26 de setembro, oito dias após comunicar o problema, EMSN afirma continuar sem conseguir utilizar o veículo e sem ter obtido uma solução definitiva para a bateria.

“Leve a bateria até Itabuna”

Um dos episódios que mais chamou a atenção do consumidor ocorreu durante o atendimento pelo WhatsApp relacionado ao Moura Fácil.

Segundo EMSN, ele foi orientado a levar a bateria até Itabuna (BA) para atendimento.

O consumidor reside na região de Trancoso e calcula que o deslocamento indicado representaria aproximadamente 296 quilômetros.

A orientação causou perplexidade.

Para EMSN, sugerir que um consumidor cujo automóvel está impossibilitado de funcionar transporte a bateria por centenas de quilômetros para buscar atendimento seria incompatível com a expectativa criada na contratação do serviço.

“Quando recebi essa orientação, pareceu uma brincadeira. O carro está parado justamente porque a bateria não funciona. Como o consumidor compra um serviço pela facilidade, pela garantia, e depois precisa resolver sozinho como transportar uma bateria por centenas de quilômetros?”, questiona.

O contraste com a publicidade do próprio Moura Fácil

A situação chama atenção quando confrontada com a forma pela qual a própria empresa apresenta o Moura Fácil ao público.

No site oficial consultado pela reportagem, o Moura Fácil anuncia entre suas vantagens “até 24 meses de garantia”, além de entrega, teste e instalação gratuitos. A empresa descreve o serviço como seu delivery oficial e afirma que a proposta é oferecer uma experiência de troca de bateria fácil, rápida e segura.

Em outra página oficial, a Moura afirma que o Moura Fácil foi criado justamente para proporcionar rapidez e praticidade ao consumidor que precisa trocar a bateria, permitindo que o processo seja feito sem sair de casa.

O contraste é ainda mais relevante no caso de EMSN porque a página da Moura dedicada especificamente ao Honda Fit — modelo do veículo do consumidor — anuncia “garantia nacional” e informa haver “troca gratuita” em caso de defeito de fábrica.

A questão levantada neste caso é outra: como o consumidor consegue efetivamente exercer essa garantia quando o veículo está imobilizado e o atendimento indicado fica, segundo ele, a centenas de quilômetros?

Garantia existe, mas como exercê-la?

O próprio FAQ oficial do Moura Fácil estabelece regras para o acionamento da garantia.

Segundo a empresa, as baterias têm três meses de garantia legal acrescidos de garantia contratual, que pode variar conforme produto e região. O consumidor deve apresentar o certificado em uma assistência técnica autorizada. Quando não existir assistência técnica na cidade, o site apresenta procedimentos diferentes para a garantia legal e a garantia contratual.

A Moura também mantém uma página específica de assistência técnica na qual afirma que, após o consumidor informar onde comprou a bateria e sua localização, serão apresentadas as opções de atendimento existentes na região. O próprio texto da empresa diz que o cliente poderá escolher a alternativa que melhor se adapte à sua necessidade.

Diante disso, a reportagem questiona a Moura sobre quais opções estavam efetivamente disponíveis para um consumidor do Moura Fácil localizado em Trancoso e por que, segundo EMSN, uma das orientações recebidas foi transportar a bateria até Itabuna na Bahia a 295 km de distância da onde ele comprou a bateria.

Revenda de Itabuna e tentativa de atendimento em Trancoso

EMSN afirma também ter conversado com o responsável por uma revenda na cidade de Itabuna.

Segundo seu relato, o representante foi solícito e tentou orientá-lo, mas não solucionou o problema.

O consumidor diz ter recebido a indicação de procurar uma revenda na região de Trancoso e falar diretamente com seu proprietário, identificado nesta reportagem apenas como “J.”.

O problema, segundo EMSN, é que o proprietário não estaria disponível nas ocasiões em que tentou obter atendimento.

Na percepção do consumidor, os demais funcionários não tinham autonomia para decidir sobre a garantia e a situação permaneceu sem solução.

A reportagem busca esclarecer junto à Moura por que um procedimento de garantia dependeria da presença de uma pessoa específica em uma revenda e quais são as responsabilidades da rede autorizada nesses casos.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A discussão não envolve apenas aquilo que consta no certificado de garantia da fabricante.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece uma série de direitos relacionados a vícios de produtos, ofertas, publicidade e garantias.

Além disso, existe a garantia contratual anunciada para o produto.

O artigo 50 do CDC determina expressamente que a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser apresentada por escrito, informando de maneira adequada a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercida e eventuais ônus que ficarão a cargo do consumidor.

Esse ponto é particularmente relevante para a reportagem: se existiam limitações geográficas, necessidade de levar fisicamente a bateria a determinada cidade ou despesas que poderiam ficar inicialmente a cargo do cliente, a Moura deverá esclarecer como e quando essas condições foram apresentadas ao consumidor durante a venda pelo WhatsApp.

O que foi prometido durante a venda também pode ser relevante

O CDC estabelece ainda que uma informação ou publicidade suficientemente precisa sobre determinado produto ou serviço obriga o fornecedor e integra o contrato.

É o que dispõe o artigo 30.

O artigo 35, por sua vez, prevê consequências quando o fornecedor se recusa a cumprir aquilo que foi ofertado, incluindo a possibilidade de exigir o cumprimento da oferta, aceitar prestação equivalente ou rescindir o contrato, conforme as circunstâncias.

Há ainda outra regra que merece atenção neste caso: pelo artigo 34 do CDC, o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Por esse motivo, as conversas de WhatsApp preservadas por EMSN podem ser centrais para a apuração.

Se nelas houver uma informação objetiva de que, em caso de necessidade de garantia, a empresa iria até o consumidor ou realizaria a troca no local, o teor exato dessa comunicação deverá ser confrontado com as condições posteriormente apresentadas para o atendimento.

A reportagem não afirma neste momento que houve descumprimento da oferta. A conclusão depende da análise integral das mensagens, das condições da garantia e da manifestação da Moura.

Venda realizada pela internet também possui regras específicas

Como a contratação relatada ocorreu por meio eletrônico, há ainda regras específicas para o comércio eletrônico.

O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o CDC nas compras realizadas pela internet, determina que o fornecedor mantenha atendimento adequado e eficaz para solucionar reclamações, dúvidas e outras demandas do consumidor.

O decreto também estabelece que o recebimento da demanda deve ser confirmado pelo mesmo meio utilizado pelo consumidor e prevê manifestação do fornecedor em até cinco dias.

Venda em minutos, garantia a centenas de quilômetros?

O ponto central deste caso vai além da existência formal de um certificado com determinada quantidade de meses de cobertura.

A pergunta é se a garantia oferecida ao consumidor é efetivamente acessível quando ele precisa utilizá-la.

O próprio material institucional da Moura associa o Moura Fácil a conveniência, rapidez e atendimento no local. Em uma de suas páginas, a empresa afirma que o técnico credenciado vai ao local onde o automóvel está parado para realizar diagnóstico e substituição durante o serviço de venda.

Em outro conteúdo oficial, a Moura afirma compreender a urgência de resolver problemas relacionados à bateria e descreve seu atendimento como rápido e eficiente.

É nesse contraste que surge a questão apresentada pelo consumidor:

se a empresa consegue ir até o cliente para vender, testar e instalar a bateria, o que acontece quando esse mesmo produto apresenta um possível defeito durante a garantia e deixa o automóvel imobilizado?

No caso de EMSN, oito dias depois do primeiro pedido de atendimento, essa pergunta ainda aguardava uma solução prática.

Cronologia do caso

05 de junho de 2025 — Compra

EMSN compra uma bateria Moura por meio do Moura Fácil, após atendimento via WhatsApp. Segundo ele, a garantia de 24 meses e as condições de atendimento apresentadas durante a venda foram determinantes para pagar mais caro pelo produto.

Junho de 2025 — Instalação

A bateria é instalada no Honda Fit do consumidor.

18 de setembro de 2026 — Veículo não dá partida

Pouco mais de 1 ano após a compra, o Honda Fit deixa de dar partida. EMSN atribui inicialmente o problema à bateria e aciona o atendimento relacionado ao Moura Fácil para solicitar avaliação e garantia.

A partir de 18 de setembro — Início das tentativas de solução

O consumidor mantém contatos por WhatsApp e obtém protocolos de atendimento. Segundo ele, as mensagens e os registros estão preservados.

Durante os atendimentos — Itabuna é indicada

EMSN relata ter sido orientado pelo atendimento a levar a bateria até Itabuna, enquanto se encontrava na região de Trancoso. Ele calcula o percurso indicado em aproximadamente 296 quilômetros.

A orientação é um dos principais pontos que a reportagem encaminha à Moura para esclarecimento.

Tentativa por meio da revenda de Itabuna

O consumidor entra em contato com o responsável por uma revenda em Itabuna. Segundo EMSN, o representante se mostra solícito, porém não consegue concluir o atendimento da garantia.

Orientação para procurar atendimento em Trancoso

EMSN afirma ser orientado a procurar uma revenda da região e falar com seu proprietário, identificado como “J.”.

Segundo o consumidor, não consegue encontrá-lo no estabelecimento e percebe que a resolução do problema dependeria diretamente dessa pessoa.

26 de setembro de 2026 — Oito dias sem o carro

Até o fechamento desta reportagem, EMSN afirma que a bateria ainda não havia sido substituída e que continuava sem poder utilizar o Honda Fit desde 18 de setembro.

As conversas de WhatsApp, comprovantes da compra e protocolos de atendimento foram preservados pelo consumidor e poderão subsidiar a continuidade da apuração.

A empresa terá espaço para apresentar sua versão dos fatos, esclarecer o procedimento aplicado e informar quais providências adotará no caso concreto.

Esta matéria será atualizada caso a Moura Baterias ou os estabelecimentos mencionados apresentem manifestação.

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