
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) instalou controladores de velocidade educativos em quatro pontos da ciclovia da orla marítima de Maceió. A iniciativa faz parte de uma campanha educativa e de conscientização voltada aos usuários de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de micromobilidade individual.
A campanha tem como objetivo mostrar a velocidade desenvolvida por cada equipamento e reforçar a importância da atenção, do cuidado e da circulação segura nesses espaços. Os dispositivos têm caráter exclusivamente educativo e, além de contribuírem para a coleta de dados, não geram multas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê penalidades com base nesse tipo de medição para esses equipamentos.
Para os patinetes elétricos, o limite de velocidade permitido em calçadas e áreas de pedestres é de 6 km/h, sendo proibida a circulação de bicicletas elétricas nesses espaços. Já em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, os limites variam entre 20 km/h e 25 km/h, dependendo do equipamento utilizado.
Desde a publicação da portaria nº 049/2026, que regulamenta o serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, o Departamento vem intensificando a fiscalização destes aparelhos em regiões onde há sua maior circulação, conscientizando a população sobre questões como velocidade adequada, quantidade de passageiros por aparelho e espaços permitidos para tráfego.
Na última quarta-feira(7), a equipe de educadores do DMTT, realizou mais uma ação na Nova Orla, no bairro Pajuçara, orientando condutores acerca do uso dos autopropelidos. Desta vez, a atividade aconteceu próximo aos equipamentos recém-instalados, em frente ao Restaurante Dragão.
“Nosso principal objetivo é prevenir possíveis sinistros. Esses equipamentos já fazem parte da rotina do cidadão maceioense e, para utilizá-lo, é fundamental conhecer e respeitar as regras de circulação, principalmente visando a proteção dos pedestres. O bom senso deve vir de cada um”, comenta a coordenadora de Educação no Trânsito, Aldinete Dantas.
Segundo o artigo 6º da resolução 996 de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), “cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)". A implementação desses dispositivos de medição de velocidade busca estimular comportamentos conscientes e promover uma convivência mais responsável entre os cidadãos no trânsito. É planejando a mobilidade que se constrói uma Maceió mais segura.
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